Dia: 26 de janeiro de 2026
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Lacuna normativa sobre prescrição cria custos e um desequilíbrio entre as partes do processo administrativo fiscal
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O STJ reafirmou no AgInt no REsp 2.109.509-RS a impossibilidade de prescrição intercorrente em processos administrativos fiscais por ausência de previsão legal, permitindo que discussões tributárias se estendam indefinidamente. Essa lacuna normativa cria desequilíbrio entre Fisco e contribuinte, viola o direito fundamental à duração razoável do processo e gera custos econômicos significativos para as empresas,…
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Taxa SELIC é aplicável às condenações judiciais mesmo antes de 2024
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O STJ uniformizou o entendimento sobre juros moratórios em relações civis no Tema 1.368, estabelecendo que a taxa SELIC deve ser aplicada para atualização de dívidas judiciais anteriores à Lei 14.905/2024. A decisão traz segurança jurídica ao mercado, permitindo que credores e devedores calculem com precisão os custos do litígio, equiparando-os à rentabilidade dos títulos…
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Consórcio de empresas pode ser alcançado em execução fiscal
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O STJ decidiu no REsp 1.647.368/PE que consórcios de empresas possuem legitimidade para responder por execuções fiscais, mesmo sem personalidade jurídica, quando contratam empregados em nome próprio. A decisão reconhece a capacidade processual dos consórcios e a responsabilidade solidária das consorciadas, fechando importante brecha tributária. Durante anos, consórcios de empresas utilizaram uma estratégia jurídica aparentemente…
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Operação BARTER viabilizada por meio da CPR está livre do deságio em recuperação judicial
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime ocorrido em setembro de 2025, consolidou entendimento fundamental para o agronegócio brasileiro: créditos originados de operações BARTER formalizadas por meio de Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física permanecem protegidos dos efeitos da recuperação judicial, mesmo quando convertidos em execução por quantia…
